terça-feira, 16 de setembro de 2014

Conhecendo as Normas Regulamentadoras NR 18 e NR 35


NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Esta NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

NR 35 - Trabalho em Altura
A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores com atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Fonte: <portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm>


quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Construção Civil



A construção civil em sua melhor fase

A construção civil em sua melhor fase A construção civil está vivendo um ótimo momento, o melhor das últimas décadas. Segundo os empresários do setor, o faturamento de 2006 foi cerca de 35 bilhões -11,6% maior que 2005 - a queda de juros e a redução de impostos deram esse arranque no mercado.

Em 2005 o financiamento imobiliário teve um aumento de 13%; em 2006 mais 23%, e esse ano até julho o Banco Central registrou 15% de aumento.De janeiro a julho de 2007 foram criados 5230 novos postos de trabalho. Para o empresário Adelson Rodrigues dono de empreiteira, a dificuldade agora está em encontrar profissionais qualificados, “Nos últimos meses, houve um aumento no trabalho, o grande problema é encontrar gente para trabalhar”, afirmou.

Basta olhar em volta para perceber que o mercado de construção já não é o canteiro de obras, e sim de mão de obras. Em cada esquina, novos prédios, condomínios, lojas e shoppings, só na região do bairro da Vila Olímpia - zona sul da capital paulista – existe dois shoppings e um condomínio de luxo em fase de construção. O clima é de comemoração, um exemplo, é que para os profissionais de nível superior como engenheiros e arquitetos - segundo a associação das empresas de mercado imobiliário - os salários dobraram em três anos.

Ainda há muito espaço para crescer, as empresas de construções emprega muito e geram crescimento. A expectativa do ministério do trabalho é que com o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) surjam mais empregos.

Fonte: <http://www.construclick.com.br/images/noticias>

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Segurança do Trabalho na Construção Civil


Importância

A Indústria da Construção Civil é uma atividade econômica que envolve tradicionais estruturas sociais, culturais e políticas. É nacionalmente caracterizada por apresentar um elevado índice de acidentes de trabalho, e está em segundo lugar na freqüência de acidentes registrados em todo o país. Esse perfil pode ser traduzido como gerador de inúmeras perdas de recursos humanos e financeiros no setor.

Os acidentes de trabalho têm sido freqüentemente associados a patrões negligentes que oferecem condições de trabalho inseguras e a empregados displicentes que cometem atos inseguros. No entanto, sabe-se que as causas dos acidentes de trabalho, normalmente, não correspondem a essa associação, mas sim às condições ambientais a que estão expostos os trabalhadores e ao seu aspecto psicológico, envolvendo fatores humanos, e sinistros.
Normas e Regulamentos
A segurança e a saúde do trabalho na área da construção civil baseiam-se em normas regulamentadoras descritas na Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Entre essas normas, a NR-18 estabelece diretrizes administrativas, de planejamento e de organização para implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção, além de determinar a elaboração do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (Pcmat).

A elaboração e o cumprimento do Pcmat são obrigatórios em estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores. As empresas que possuem menos de 20 trabalhadores ficam obrigadas a elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA):
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve conter alguns aspectos da Norma Regulamentadora (NR-4, NR-5, NR-6, NR-7 e NR-9).

NR-4: rege os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
NR-5: diz respeito à criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, CIPA, para segurança e saúde do trabalhador no ambiente de trabalho. Todas as empresas que possuam empregados com atividades em um canteiro de obras devem possuir CIPA.A comissão CIPA pode ser formada de várias maneiras. São elas:
1. CIPA centralizada: quando a empresa possui num mesmo município um ou mais canteiros de obras ou frentes de trabalho com menos de setenta empregados.
2. CIPA por canteiro: quando a empresa possui um ou mais canteiros ou frentes de trabalho com setenta ou mais empregados.
3. CIPA provisória: para o caso de canteiro cuja duração de atividades com menos de 180 dias

NR-6: dita sobre Equipamentos de Proteção Individual, sua importância para neutralizar possíveis acidentes contra o corpo do trabalhador, evitar lesões ou minimiza a gravidade delas, além de proteger o corpo contra os efeitos de substâncias tóxicas, alérgicas ou agressivas, que causam doenças ocupacionais.
NR-7: diz respeito ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que torna obrigatório a elaboração e implementação de Programa de Controle, por parte de todos os empregadores e instituições, para promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
NR-9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que busca a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais (agentes físicos, químicos e biológicos) do ambiente de trabalho.
Dados Alarmantes
Na Indústria da Construção ocorre alta incidência de acidentes de trabalho e particularmente dos acidentes graves e fatais. No Brasil, mantém elevados índices de ocorrências, perdendo apenas para o setor rural.

 No mundo inteiro, a maior causa de acidentes fatais na construção é a queda de trabalhadores e também de material sobre os funcionários. O segundo fator são os choques elétricos e o terceiro, soterramentos.
Apesar de as estatísticas nos mostrarem indicadores úteis para a avaliação do estado atual dos acidentes e mortes por trabalho, o seu valor é por vezes relativo. É necessário, sem dúvida, inspecionar e processar quem não cumpre a legislação vigente, mas é também necessário prevenir e informar – levar a cabo algum tipo de ação punitiva sem que tenha havido uma prevenção ou (in)formação prévia leva a que haja maior número de infrações, o que se revela ainda mais penalizador para as empresas e, também, para os próprios trabalhadores. Mas a responsabilidade não é apenas dos empregadores, passa também pelos trabalhadores, pelo Governo e pelos parceiros sociais. Os empregadores deveriam garantir boas condições de trabalho a todos os seus colaboradores, cumprindo a legislação em vigor, formando os trabalhadores e colocando à sua disposição os equipamentos e meios necessários para que pudessem desempenhar as suas funções em segurança. Os próprios trabalhadores, ao não terem essas boas condições de trabalho deveriam exigi-las, tarefa em que os parceiros sociais os deveriam auxiliar.

Fonte: <http://blogdopetcivil.com/2010/10/28/seguranca-no-trabalho-na-construcao-civil-parte-i/>

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Semana de prevenção de acidentes tem várias atividades em Bauru

A partir da manhã desta segunda-feira (25), Bauru (SP) promove a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho. As inscrições para funcionários públicos e outros interessados estão abertas até a hora do evento.
Neste ano, o tema é "trabalhe consciente, não se envolva em acidente". Várias palestras serão realizadas, como modismo alimentar, inteligência emocional, ginástica laboral, envelhecimento e assédio moral.
Os interessados deverão se inscrever pelo site da prefeitura, onde também tem a programação completa. As atividades serão realizadas em uma faculdade particular, que fica na avenida Moussa Tobias, nº 3-33.

Fonte: http://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/2014/08/semana-de-prevencao-de-acidentes-tem-varias-atividades-em-bauru.html

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Falta de prevenção ainda causa muitos acidentes de trabalho no Brasil

Na década de 70, mais precisamente no ano de 1975, o Brasil produziu quase 2 milhões de acidentes de trabalho, o que o colocou no rankingmundial como recordista número 1 em acidentes no mundo. Os militares, que estavam no poder, assustaram-se e encomendaram uma reforma na lei, quando foi totalmente alterado o Capítulo V da CLT, com o objetivo de diminuir tais eventos. De lá para cá foram feitas outras normas, como as chamadas Normas Regulamentadores (NRS), que hoje são 36 ao todo. Assim, podemos dizer que as leis trabalhistas sobre saúde, segurança e higiene, incluindo a própria Constituição Federal e as constituições estaduais, são muitas.
A Norma Maior diz no artigo 7° e inciso XXII que “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
A Constituição do estado de São Paulo, a exemplo de muitas outras, estabelece no artigo 229 que “Compete à autoridade estadual, de ofício ou mediante denúncia de risco à saúde, proceder à avaliação das fontes de risco no ambiente de trabalho e determinar a adoção das devidas providências para que cessem os motivos que lhe deram causa” (grifados) e que “Em condições de risco grave ou iminente no local de trabalho, será lícito ao empregado interromper suas atividades, sem prejuízo de quaisquer direitos, até a eliminação do risco” (parágrafo 2°).
O estado, portanto, deve atuar para garantir a saúde e a segurança dos empregados nos ambientes de trabalho, mas, lamentavelmente, não vem se desincumbindo a contento dessa obrigação legal e social.
É por isso que ainda acontecem muitos acidentes e doenças do trabalho no Brasil. São mais de 700 mil eventos por ano, o que coloca o Brasil mais ou menos no 10° lugar no ranking mundial. Quer dizer, então, que não existe uma grande efetividade das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho e, consequentemente, na sua aplicação. As causas disso tudo podem ser resumidas no seguinte: falta de conscientização de todos os lados – trabalhadores, empregadores, sindicatos e o próprio Estado, que não tem uma fiscalização eficiente para orientar os empregadores, principalmente os menores, e aplicar as penalidades previstas na lei. O Ministério do Trabalho, que é o principal órgão fiscalizador, está "quebrado”, sem estrutura material e humana para atuar nesse campo das relações de trabalho. Com isso, muitos empregadores não cumprem corretamente as normas básicas de saúde, higiene e segurança no trabalho e o resultado são os inúmeros acidentes que acontecem.
Os trabalhadores, se bem organizados, têm um potencial muito grande para fazerem valer seus direitos fundamentais ao um meio ambiente de trabalho mais seguro, como, por exemplo, a greve, que eu chamamos de “greve ambiental”, mas raramente usam esse instrumento para tal fim. Fazem greve por qualquer coisa, mas não se conscientizaram ainda, salvo exceções, de que a saúde e integridade física e psíquica são os bens mais importantes a serem preservados.
Existem atividades, como na indústria da construção civil, em que os índices acidentários sempre foram preocupantes e hoje vêm aumentando pelo próprio aumento das obras e da precarização das condições de trabalho, especialmente por conta da grande utilização da terceirização. Há dados do Ministério do Trabalho afirmando que a maioria dos acidentes de trabalho acontece com trabalhadores terceirizados, o que não é difícil de entender, porque pequenos empreendedores não têm estrutura para cumprir corretamente as inúmeras normas legais sobre o assunto, embora os tomadores de serviço sejam responsáveis solidariamente por adequadas condições de trabalho para seus empregados e também para os terceirizados.
O Estado nunca fez uma campanha séria sobre prevenção de acidentes de trabalho, como lhe incumbe, na forma da lei. O TST foi quem lançou em 2011 uma campanha do trabalho seguro, que vem correndo o Brasil e levando o debates entre juízes, outros órgãos públicos e particulares, estes, que pouco têm participado das discussões, o que posso afirmar porque tenho viajado o Brasil inteiro fazendo palestras nos eventos da Justiça do Trabalho e encontro poucos trabalhadores e empregadores deles participando. Ainda existe uma distância muito grande entre os órgãos públicos e os particulares — empregados e empregadores — no campo da prevenção dos acidentes de trabalho, o que é uma pena, mas decorre de uma cultura arraigada nas cabeças dessas pessoas, que não se misturam.
Quanto à construção civil, que continua sendo responsável por muitos acidentes de trabalho, o problema não é novo, pois já em 1940, quando feito o Código Penal, criaram o artigo 132, que trata do crime de perigo, cujo objetivo era prevenir os acidentes na construção civil, como consta da sua motivação. Todavia, não se vê no dia a dia a aplicação desse importante dispositivo legal, que realmente tem cunho preventivo.
No geral, acho que o que começa a chamar a atenção de muitos tomadores de serviço na busca de melhorias das condições de trabalho são as indenizações de natureza civil, aplicadas nas ações acidentárias pelos juízes do trabalho, porquanto, em determinados casos podem ocorrer condenações por danos material, moral, estético e pela perda de uma chance, além da atuação regressiva do órgão previdenciário contra as empresas que agem com culpa e provocam graves acidentes de trabalho.
É certo que as indenizações, por mais altas que sejam, não servem para nada, pois não trazem vidas de volta nem recuperam pessoas mutiladas e incapazes muitas vezes para os atos mais simples da vida. Então, o melhor é prevenir e não remediar.
A questão, por isso, é de ordem pública e reclama urgente conscientização geral dos empregados e respectivos sindicatos, dos empregadores, do Estado e de toda a sociedade, que, finalmente, paga a conta das mazelas sociais decorrentes.

Por 
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-ago-22/falta-prevencao-ainda-causa-acidentes-trabalho

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Ceará gastou R$ 3 milhões em auxílio por acidente de trabalho em 2014

Para muitos trabalhadores que se deslocam de ônibus, de carro, de moto ou mesmo a pé, a ida e a volta do trabalho envolvem riscos. Imprevistos que acontecem durante o trajeto podem ser considerados acidente de trabalho. "É o trabalhador motociclista que se acidenta, é uma colisão envolvendo veículo de terceiro, mas o fato de acontecer no trajeto do trabalho, tanto na ida quanto na volta, a lei configura equiparando ao acidente de trabalho", explica o procurador do Trabalho Leonardo Holanda.
Quando o trabalhador morre, fica inválido ou incapacitado por mais de quinze dias, os custos vão para o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). Nos seis meses de 2014, só de auxílio doença por causa de acidente de trabalho, o Brasil gastou quase R$ 162 milhões, e o Ceará quase R$ 3 milhões. Uma conta que, indiretamente, todo mundo paga. Em média, a cada 40 minutos ocorre um acidente de trabalho no Estado.
O acidente de trabalho pode acontecer no caminho de ida ou volta do trabalhador,  mas a maioria ainda é registrada dentro do próprio ambiente de trabalho. No Ceará, a Superintendência do Trabalho analisou, em 2013, 61 casos que deixaram 22 trabalhadores mortos. Nesse período, os setores que mais fizeram vítimas foram os da indústria, da construção e o da pesca em alto mar.
O CETV 2ª Edição e o Bom Dia Ceará exibem a série de reportagens, "Epidemia Silenciosa", sobre o meio ambiente e acidentes de trabalho.  As reportagens serão exibidas de segunda-feira (28) a quarta-feira (30) nos dois jornais e publicadas no G1 Ceará.
"O acidente de trabalho acaba sendo uma conta alta, é uma conta alta para o SUS, que vai dar assistência lá no posto de saúde. Depois do posto de saúde, do tratamento, vem a reabilitação, que é a inserção no mercado de trabalho. Tem um custo para a previdência social e acaba tendo um custo para as empresas, que deixam de ter mão de obra produtiva no seu quadro", afirma chefe do serviço de Saúde do Trabalhador, Gonçalo Soares.
Para o trabalhador e para a sua família, o prejuízo é ainda maior. Muitos ainda precisam procurar a Justiça. Os juízes têm um desafio, relacionar os velhos direitos com os novos cenários do mundo do trabalho.
"Antigamente, nós víamos acidentes propriamente ditos, queda, coisa que era visível acidente de trabalho. Hoje, nós temos um aprimoramento desses acidentes de trabalho, sejam decorrentes de LER (Lesão por Esforço Repetitivo) ou DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), que você tem dificuldade de dizer se aquilo teve relação com o trabalho ou não. Doenças psicológicas mesmo, decorrentes de assédio moral. Nós temos um calabouço muito grande de doenças ocupacionais e até acidentes de trabalho diferentes daqueles que são os corriqueiros antigos", afirma o juiz do trabalho, Carlos Leonardo Teixeira Carneiro.
Enfrentar um processo judicial não é fácil, mas o bancário Cleber Rego não desistiu. Depois que foi demitido, entrou na Justiça para provar que adquiriu vários problemas psicológicos na empresa onde trabalhava. "Até hoje, eu dediquei toda minha vida pelo trabalho, porque meu histórico é de trinta anos e nenhuma empresa vai ficar trinta anos com um funcionário se ele for incompetente ou irresponsável. Por isso que eu batalho e eu acredito que a justiça vai me dar um resultado positivo", afirma Cleber.
Na reportagem desta quarta-feira (29), a série “Epidemia Silenciosa” vai mostrar como a prevenção pode ser uma grande aliada dos trabalhadores e também das empresas e que todos ganham com mais segurança nos meios ambientes de trabalho.

Fonte: http://g1.globo.com/ceara/noticia/2014/07/ceara-gastou-r-3-milhoes-em-auxilio-por-acidente-de-trabalho-em-2014.html

Uma pessoa morre a cada dois dias em acidentes de trabalho no RS

A cada dois dias, uma pessoa morre, em média, em decorrência de acidentes de trabalho no Rio Grande do Sul. Os dados constam em levantamento divulgado nesta segunda-feira (28) pelo Ministério da Previdência Social, que avaliou os registros de acidentes em todo o país em 2012. No Rio Grande do Sul, ocorreram 55.013 acidentes com trabalhadores no ano passado, que resultaram em 166 mortes. No Brasil, a média é de sete mortes por dia: 2.731 em 705.239 casos.

Em relação ao ano anterior, o número de acidentes registrados no estado sofreu redução de 5% no período (foram 57.905 casos em 2011). Com cinco cassos a menos, o número de mortes também caiu 3% no estado. Mas apesar da redução, as estatísticas ainda são considerados alarmantes pelo desembargador Raul Zoratto Sanvicente, coordenador do Programa Trabalho Seguro no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região.
“A realidade é ainda mais grave, pois a Previdência consegue registrar apenas os casos de trabalhadores com carteira assinada, que representam 50% da população economicamente ativa. O que acontece no mercado informal, ou até mesmo com autônomos, não é contabilizado. Nas relações precarizadas de trabalho, o índice de acidentes deve ser ainda maior”, alerta.
Para evitar acidentes de trabalho, o desembargador salienta que é importante deixar de atribuir o acidente à fatalidade, infortúnios ou até mesmo o próprio trabalhador. "Até pode ser que o trabalhador cometa um erro, mas quantas horas ele trabalhava por dia? Ele recebeu treinamento e equipamentos de segurança adequados? Tudo isso precisa ser analisado", destaca.
Segundo a Previdência, os setores em que mais ocorrem acidentes são o de serviços, seguido pelo comércio e reparação de veículos automotores, saúde e serviços sociais e construção civil. Nos acidentes, os membros superiores do corpo são os mais afetados, através de lesões em mão e punhos, que totalizam 35% dos casos. As vítimas são do sexo masculino em 70% dos casos, com idades entre 25 a 29 anos.
A lei brasileira estabelece que os empregadores devem ser responsabilizados em ações judiciais a indenizar as vítimas por danos morais e materiais, como gastos com internação hospitalar. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também pode multar as empresas que forem flagradas colocando seus funcionários em risco sem a devida proteção ou planejamento.

Fonte: http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2014/04/uma-pessoa-morre-cada-dois-dias-em-acidentes-de-trabalho-no-rs.html