quarta-feira, 30 de abril de 2014

Projeto Série 100% Seguro | Proteção coletiva contra quedas



Numa construção, os acidentes mais graves acontecem nas alturas das plataformas. Algumas ações deixam o trabalhador seguro. 
O guarda-corpo deve ter duas travessas de proteção, rodapé e tela de segurança, com as medidas estabelecidas na NR 18. E a estrutura precisa estar bem presa à superfície.
Poços de elevador e escada também não dispensam proteção coletiva. O centro da estrutura deve ser firme e forte para agüentar todo o peso, com esforço concentrado de 150Kgf/m. Essa proteção também aparece na hora de colocar as formas e na desforma da laje de cima.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Acidentes de trabalho reduzem no RS e no Brasil, mas em ritmo lento

Os frigoríficos foram os ambientes mais perigosos para se trabalhar no Rio Grande do Sul em 2013, aponta a Superintendência Regional do Trabalho.
Nesses locais ocorreu o maior número de acidentes de trabalho, que vêm diminuindo no país e no Estado, mas em ritmo mais lento do que o adequado.
Em 2012, último ano com dados disponíveis, a queda no número total de acidentes foi de 5% no Rio Grande do Sul e 2% no Brasil. Em  casos fatais, a situação se inverte: o recuo brasileiro é de 7%, enquanto no Estado foi mais tímido, de 3%, um dado que preocupa neste Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Entre 2011 e 2012, a taxa de letalidade — número de mortes por mil acidentes — confirma a situação inquietante: enquanto no país recuou de 4,08 para 3,87, no Rio Grande do Sul passou de 3 para 3,02.
Para o juiz do Trabalho Antonio Colussi, a queda é importante, mas ainda é lenta diante de indicadores de países desenvolvidos. Apesar de a metodologia para cálculo de acidentes variar conforme a nação, Colussi afirma que o Brasil tem muito a avançar na cultura de prevenção.
— Ainda é comum a ideia de que o empregado é descuidado e desleixado e, por isso, é culpado do acidente. Empresas também têm responsabilidade. Redução maior passa por mais  fiscalização — sustenta.
Como um sintoma de que no Estado os trabalhadores mais afetados por acidentes e doenças de trabalho são os que atuam em frigoríficos, na semana passada uma unidade de abate de frangos e suínos de Lajeado teve interdição parcial por não respeitar pausas no trabalho, não utilizar planilha de controle e descontar a ida ao banheiro do tempo de descanso.
Em fevereiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia interditado máquinas de embutir — para salsichas — em Montenegro porque os empregados corriam risco de amputação e esmagamento de membros superiores e choques elétricos. Máquinas de empacotamento em outra unidade de Passo Fundo também foram paradas.
— Mais fiscalização no setor ajuda frigoríficos a aparecer em primeiro lugar — afirma Guilherme Candemil, superintendente do Trabalho substituto.

Fonte: http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/economia/noticia/2014/04/acidentes-de-trabalho-reduzem-no-rs-e-no-brasil-mas-em-ritmo-lento-4486095.html

terça-feira, 22 de abril de 2014

Projeto Série 100% Seguro | Linha de Vida - SESI


Publicado em 20/06/2013
A queda de altura é uma das maiores causas de acidentes na construção
civil, por isso a segurança dos trabalhadores é prioridade. A empresa é responsável por perceber a gravidade do assunto, proteger os funcionários, analisar os riscos e fazer as mudanças no projeto.
É bom repetir: só trabalha em altura quem tem treinamento e qualificação. Não podem faltar guarda-corpos, plataformas, escadas, sistemas de posicionamento e restrição e linha de vida horizontal e vertical. A linha de vida garante a segurança de quem anda de um lado a outro, longe do chão.
Conheça alguns termos para entender o sistema de proteção contra quedas. Em primeiro lugar, queda livre é a distância entre o ponto em que o trabalhador começa a cair e aquele em que começa a retenção da queda. A distância de desaceleração é o espaço máximo estendido pelo absorvedor após a queda. Com esse cálculo, a linha de vida protege o trabalhador se ele perder o equilíbrio.

segunda-feira, 14 de abril de 2014

26 Erros de Engenharia e Arquitetura

1. O arquiteto que não compreende o conceito de privacidade




2. O arquiteto que esqueceu completamente como as sombras funcionam.




3. O arquiteto que precisa aprender como as cadeiras de rodas funcionam de verdade.




4. E que também passou por aqui.




5. O arquiteto que estava meio bêbado ao determinar onde a última janela deveria ficar.




6. O arquiteto que se esqueceu de levar a vista aérea em consideração.




7. O arquiteto bem altão que esqueceu que nem todos são como ele.




8. E o arquiteto bem baixinho que esqueceu o oposto.




9. O arquiteto que sempre confunde janelas com portas.




10. O arquiteto que está levando o conceito de “meio banheiro” um pouco longe demais.




11. O arquiteto que acha você devia era pegar o ônibus mesmo.




12. O arquiteto que acabou usando todas as janelas de que dispunha um pouco antes da hora.




13. O arquiteto que está realmente lhe estimulando a comprar uma moto.




14. O arquiteto que simplesmente não percebeu aquela árvore ali.




15. E que também passou por aqui.



16. O arquiteto que não tinha mais qualquer espaço no orçamento para construir uma escada.



17. O arquiteto que poderia jurar que esta chaminé não estava ali antes.




18. O arquiteto que não deveria estar projetando playgrounds.



19. O arquiteto que acha que você precisa se esforçar de verdade se quiser chegar até o topo.



20. O arquiteto que adoraria ser capaz de atravessar as paredes.




21. O arquiteto que acha que você deveria trabalhar o seu salto em altura.



22. O arquiteto que não consegue fazer a ponte entre as coisas.



23. O arquiteto que mandou muito bem nesta escada.




24. O arquiteto que precisa urgentemente aprender o que acontece quando água e eletricidade se misturam.


25. O arquiteto que não vê a hora dos carros voadores se tornem realidade.




26. O arquiteto que tem uma preocupação extra com a privacidade.




Fonte:http://www.conselhosdoheman.com.br/2013/12/26-arquitetos-que-ferraram-complete.html


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segunda-feira, 7 de abril de 2014

Homem cai de altura de 7 metros e morre em acidente de trabalho no PR

Um homem de 34 anos morreu na tarde desta quinta-feira (22), no distrito de Sede Alvorada, em Cascavel, no oeste do Paraná, após cair de uma altura de sete metros. De acordo com o Corpo de Bombeiros, a vítima estava em cima de um telhado e fazia a troca da cobertura de um barracão, quando despencou. Ele morreu na hora.
O Instituto Médico-Legal de Cascavel, para o onde o corpo foi levado, informou que a vítima estava trocando o cinto de segurança e se desequilibrou. Bombeiros de Toledo, também no oeste do estado, foram até o local, mas a vítima já havia morrido. Outros profissionais também trabalhavam na obra.
Fonte: http://g1.globo.com/pr/oeste-sudoeste/noticia/2013/08/homem-cai-de-altura-de-7-metros-e-morre-em-acidente-de-trabalho-no-pr.html

segunda-feira, 31 de março de 2014

O acidente do trabalho e a sua reparação

Constituição Federalque é a nossa lei maior, protege a saúde do trabalhador em seu artigo 7°, inciso XXII, garantindo o direito à “redução dos riscos inerentes ao trabalhopor meio de normas de saúdehigiene esegurança”.
Contudonem sempre o empregador segue estas normas e, infelizmente, muitas vezes por falta de prevenção, poderá ocorrer o acidente de trabalho. Ocorrendo o acidente a empresa é obrigada a informar o fato à PrevidênciaSocial e ao Sindicato da categoria do empregado.
Ao funcionário acidentado são assegurados alguns dos seguintes direitos (a depender de perícia do médicooficial): auxílio doençaauxílio acidenteaposentadoria por invalidezpensão por mortereabilitaçãoprofissional. É importante frisar que a lei garante a estabilidade no emprego ao trabalhador acidentado por umprazo mínimo de 12 meses após cessar o auxílio doença acidentária, ou seja, após a alta concedida pelaPrevidência Social. Trata-se de uma estabilidade provisória.
Todavia, vê-se com a experiência, que não é prática incomum o empregador não comunicar à Previdência Social o acidente, buscando solucionar informalmente o problema diretamente com o trabalhador (dar um jeitinho), muitas das vezes pagando uma indenização. Neste caso, trata-se de uma ilegalidade por parte da empresa que pode levar o trabalhador a ficar sem o amparo de um direito básico após sua reabilitação, qual seja, a estabilidade, podendo ocorrer de ser demitido após o retorno ao trabalho. Se tal fato ocorrer, o trabalhador poderá socorrer-se da justiça para que seja assegurado seu direito a ser reintegrado no emprego ou ser indenizado pelo período relativo à estabilidade, sem prejuízo também de pleitear indenização por danos materiais, morais e estéticos eventualmente verificados.
Se quiser saber mais sobre seus direitos, ligue: 3801-3855
Cabe à empresa pagar indenização por danos morais e materiais a empregado que cai de escada durante serviço de pintura, por culpa do empregador. Assim decidiu, por unanimidade, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.
Durante jornada de trabalho, o empregado, que fazia serviços de pintura, caiu da escada, sofrendo grave acidente de trabalho. Não satisfeito com o acontecimento, ajuizou reclamação trabalhista junto à Vara do Trabalho de Moji-Mirim, pedindo indenização por danos morais e materiais contra o União Possense Futebol Clube. Segundo alegou, perdeu 100% de sua capacidade de trabalho por culpa exclusiva da empresa, já que não lhe foi fornecido equipamento de segurança adequado para a execução do serviço. Julgada improcedente a ação, o trabalhador recorreu ao TRT.
Da análise dos autos ficou comprovado o acidente de trabalho. O ex-funcionário escorregou da escada de mão, numa altura de seis metros, quando pintava uma parede, ficando com o calcanhar esquerdo esmigalhado, com perda de 40% da capacidade para o trabalho.
"Ao contrário da sentença de 1º grau, a culpa da empresa mostrou-se presente", disse Jorge Luiz Costa, relator do recurso. Segundo o magistrado, não ficou comprovado que tivesse sido fornecido ao funcionário cinturão de segurança e dispositivo trava-queda, para proteção contra quedas com diferença de nível.
"Se a empresa tivesse orientado o empregado recém-admitido e lhe tivesse fornecido e exigido o uso do cinturão de segurança, como obriga a norma regulamentadora que trata de segurança no trabalho, o acidente não teria ocorrido. Mesmo que a escada tivesse escorregado e caído, o empregado teria permanecido preso pelo cinturão e não teria suportado qualquer lesão", fundamentou Costa.
Para o julgador, a empresa foi culpada pelo acidentepois, de forma imprudente e negligente, descumpriu asnormas de proteção à segurança e saúde do trabalhadorDiante disso, foi deferida ao ex-funcionário pensãomensal até que ele complete 65 anos de idadedevida a partir da rescisão do contrato e atualizada monetariamente.
Também pelo dano moral que atingiu o trabalhadordevido às dores e aos incômodos que teve de suportaremrazão da lesão e do tratamentobem como da própria perda parcial da capacidade laborativa, foi deferida aindaindenização de R$20 milmais juros e correção monetária. O valor total da condenação foi estipulado em R$80mil. (Processo 01881-2005-022-15-00-4 RO)

Fonte: http://www.ocaixa.com.br/seusdireitos/trabalhista1.htm