Quais os impactos das novas normas regulamentadoras para o mercado da
Construção Civil e para o consumidor final? Em 2012 o Ministério da Previdência
Social divulgou ao mercado que houve mais de 62 mil acidentes registrados, com
as mais de diversas gravidades, no setor da Construção Civil no Brasil. Este
número representa um aumento de 12% em casos ocorridos, comparado aos últimos
dois anos. Hoje, o Ministério do Trabalho enxerga que por meio de normas
regulamentadoras a situação poderá melhorar em todos os aspectos e, assim, o
Brasil estará mais preparado para demandas e oportunidades do setor. Outra NR
que causará um forte impacto no mercado é a 16.280, divulgada recentemente pela
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que entrará em vigor no dia 18
de abril. O documento apresenta um roteiro de procedimentos a seguir antes,
durante e depois de uma obra. Análise de Expedito Eloel Arena sobre o cenário
das NRs no mercado Segundo Arena, a NR 12, por se tratar de todas as máquinas
dos setores, ficou muito abrangente e no desejo de aplicar princípios gerais,
foi esquecido que cada atividade e máquina têm sua especificidade, ficando
impossível definir tudo numa só norma, deixando o mercado brasileiro inteiro na
ilegalidade. Ele cita o exemplo de uma ferramenta elétrica. “Esta norma diz que
o trabalhador não pode ter contato com partes girantes da máquina. Uma simples
furadeira para furar madeira, concreto e alvenaria, não atende este requisito,
pois enquanto se faz o furo, o mandril do equipamento gira e qualquer um pode
ter contato”, explica Arena. O mercado de máquinas e equipamentos para
construção tem se mobilizado. O setor de betoneiras reuniu todos os fabricantes
do Brasil, além de uma comissão técnica, e junto com a ABIMAQ estão trabalhando
junto com a ABNT. O objetivo é a criação de uma norma brasileira, específica
para betoneiras. “Geralmente quando não se tem norma no Brasil se recorre às
normas internacionais. Neste caso da betoneira, não existe nenhuma especifica
para o equipamento. Dessa forma, os fabricantes e usuários estão trabalhando
nisto para não serem pegos de surpresa”, revela o fundador da Casa do
Construtor. Arena mostra que a melhor alternativa para prevenir acidentes é o
conhecimento. “Quando há mudanças, seja por norma ou rotina de trabalho, existe
um desconforto e certa dificuldade, seja por falta de informação, dificuldade
de sair da zona de conforto ou por não encontrar produtos adequados às novas
tecnologias. Mas, depois de algum tempo e conhecimento adquirido, notamos que
esse cenário passa e se transformar numa obra melhor, sem acidentes, mais
limpa, rápida e sobre tudo mais econômica”, finaliza o executivo.
segunda-feira, 27 de outubro de 2014
quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Mulheres na construção civil
O ingresso cada vez maior de mulheres no mercado da
construção civil está sendo impulsionado pela falta de mão de obra masculina e
pela demanda crescente da indústria. São serventes, carpinteiras, ajudantes de
obra, pedreiras, soldadoras, técnicas em segurança do trabalho e engenheiras.
Elas se misturam aos homens com naturalidade e em condições de realizar as
tarefas com tanta competência quanto os trabalhadores.
Existem diferentes
levantamentos sobre o tema, mas o crescimento da força de trabalho feminina no
setor é evidente em todos eles. Para o analista de Recursos Humanos da MIP
Edificações, Fabrício Antônio Bicalho, a movimentação de mão de obra feminina é
natural. "No atual cenário econômico na construção civil, percebe-se a
escassez de mão
de obra masculina e,
em contrapartida, vemos uma ascensão das mulheres nesses diversos
setores", observa.
Segundo a Câmara Brasileira da
Indústria da Construção (CBIC), em 2010, as mulheres já somavam mais de 200 mil
trabalhadoras com carteira assinada no País, quase o dobro do registrado em
2006, e 8% do total da construção
civil.
Para o diretor de operações da
MIP Edificações, Márcio Afonso Pereira, a contratação de mulheres na empresa
surgiu para suprir a falta de mão de obra masculina e o resultado superou as
expectativas. "As mulheres são atenciosas, detalhistas, cuidadosas ao
manusear os equipamentos e se adaptaram bem nesse mercado, que era
exclusivamente masculino", destaca.
segunda-feira, 20 de outubro de 2014
Medidas de segurança para trabalho em altura
Os trabalhos em
altura continuam sendo uma das maiores causas de acidentes no ambiente
corporativo. Este tipo de atividade significa trabalhar em qualquer lugar,
inclusive abaixo do nível do solo (trabalhos subterrâneos), onde uma pessoa
corre o risco de cair de uma altura considerável. O treinamento da Iaco em
Prevenção de Riscos em Trabalho em Altura busca exatamente acabar com esses
índices, mostrando aos trabalhadores a melhor maneira de tomar medidas simples
e práticas de segurança em qualquer trabalho em altura.
O que fazer nos
trabalhos em altura?
É preciso se
certificar de que todos os trabalhos de altura estão devidamente planejados,
supervisionados e realizados por pessoas são competentes, certificadas
(treinadas) e habilitadas para fazê-los. Para evitar ou minimizar os riscos
durante o planejamento de um trabalho em altura, deve-se considerar o que
precisa ser feito para depois se basear no risco e identificar as precauções
adequadas.
Há uma hierarquia
simples de medidas de controle que serve para eliminar riscos de queda em
altura. Essa hierarquia deve ser seguida sistematicamente de forma que a pessoa
que esteja no controle do trabalho deva:
·
Usar o equipamento de trabalho em
altura para evitar quedas, onde há o risco;
·
Sempre considerar medidas que protejam
todos os grupos de risco;
·
Verificar se o equipamento de
superfície/acesso em uso é estável e forte o suficiente para suportar o peso do
trabalhador e de qualquer equipamento;
·
Realizar o trabalho tanto quanto
possível a partir do solo, como montar estruturas e levantá-las na posição de
meios de elevação;
·
Tomar precauções quando se trabalha em
ou perto de superfícies frágeis, como por exemplo, em uma cobertura simples de
telhados, para evitar uma queda ou para minimizar a distância e as
consequências no caso de uma queda;
·
Garantir que os trabalhadores possam
chegar com segurança até onde forem trabalhar em altura e também considerar os
procedimentos de evacuação e salvamento de emergência;
·
Certificar-se de que todos os
envolvidos são competentes para fazer o trabalho pelo qual são responsáveis
nomeadamente aqueles que planejam e organizam;
·
Escolher o equipamento mais adequado
para o tipo de trabalho que está sendo feito;
·
Fornecer proteção contra queda de
objetos;
·
Certificar-se de que o equipamento
utilizado para trabalho em altura está bem conservado e inspecionado
regularmente.
sexta-feira, 17 de outubro de 2014
Trabalho em Altura!
A construção civil apresenta
dados alarmantes em se tratando dos riscos que seus trabalhadores estão
submetidos. Riscos maiores ainda apresentam os trabalhos realizados em altura,
onde a queda é o maior fator causal de acidentes fatais. Dessa forma as
gestões, das empresas responsáveis procuram minimizar esses riscos e para isso
tem a seu favor técnicas de avaliação dos riscos operacionais. Nesse artigo,
são abordadas três dessas técnicas, a Análise Preliminar de Riscos (APR),
Análise da Árvore de Falhas (AAF) e a Técnica de Incidentes Críticos (TIC). O
objetivo é determinar qual delas é mais eficiente na avaliação dos riscos de
trabalhos em altura na construção civil. A Metodologia usada foi o estudo de
caso de três obras em três diferentes construtoras de Santa Maria, RS. Para uma
melhor compreensão do fenômeno sugere-se que as técnicas sejam utilizadas em
conjunto, porém a TIC propiciou uma melhor análise qualitativa dos incidentes e
a APR contribuiu no sentido de já estabelecer os efeitos possíveis que cada
risco pode apresentar.
segunda-feira, 13 de outubro de 2014
RISCOS DE ACIDENTE DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
De acordo com
citação da Agência do Senado em 11/03/2013 “O crescimento acentuado da
construção civil, verificado nos últimos anos em todo o país, tem sido
acompanhado pelo aumento do número de acidentes de trabalho e de mortes de
operários, principalmente por soterramento, queda ou choque elétrico. O setor
foi o foco da preocupação de auditores do trabalho, gestores públicos e
especialistas da Justiça do Trabalho, presentes nesta segunda-feira (11) em
audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH)”.
[...] Conforme o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, que
representou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) no debate, a cada dia de
2011, em média, 50 trabalhadores saíram do mercado por morte ou invalidez
permanente, vítimas de acidentes de trabalho em todos os setores produtivos.
Naquele ano, foram cerca de 18 mil acidentes registrados, que resultaram em
morte ou invalidez permanente. E outros 300 mil acidentes de trabalho, também
em 2011, causaram invalidez temporária de trabalhadores, número que pode ser
muito superior, tendo em vista que não há registro para o mercado informal.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26605/riscos-de-acidente-de-trabalho-na-construcao-civil#ixzz3G3V15Ei6
quarta-feira, 8 de outubro de 2014
Aumento na construção civil
O Índice Nacional da Construção Civil
(Sinapi), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), subiu 0,16% em setembro, mas caiu 0,36 ponto percentual em relação a
agosto, cuja taxa foi de 0,52%. No período de janeiro a setembro, o resultado
foi de 4,98%. Nos últimos 12 meses, a taxa é de 6,82%, abaixo dos 7,22%
registrados no mesmo período anterior. Em setembro de 2013, o índice foi de
0,54%.
O custo do metro quadrado, que em
agosto fechou em R$ 901,50, em setembro passou para R$ 902,94, sendo R$ 493,00
relativos aos materiais e R$ 409,94 à mão de obra.
A parcela dos materiais subiu 0,20%,
caindo 0,08 pontos percentuais em relação ao mês anterior (0,28%), enquanto a
mão de obra registrou variação de 0,11%, caindo 0,69 pontos percentuais em
relação a agosto (0,80%). De janeiro a setembro deste ano, os índices são de
3,99% para materiais e 6,20% para mão de obra, sendo que em 12 meses ficaram em
5,85% e 8,01%, respectivamente.
A região Sul apresentou a maior alta,
de 0,26%, em setembro. As demais regiões tiveram os seguintes índices: 0,06%
(Norte), 0,20% (Nordeste), 0,14% (Sudeste) e 0,08% (Centro-Oeste).
Os custos regionais, por metro
quadrado, foram: R$ 906,72 (Norte); R$ 838,59 (Nordeste), R$ 944,96 (Sudeste);
R$ 918,33 (Sul) e R$ 924,26 (Centro-Oeste).
Os estados de Santa Catarina e Paraíba
foram os que apresentaram as maiores altas em setembro, com taxas de 0,93% e
0,75%, respectivamente. O estado do Amazonas apresentou a maior queda, de
0,30%.
segunda-feira, 6 de outubro de 2014
Trabalho em altura!
Você sabia que desde o dia 27/09/2012 está em vigor a NR35 – TRABALHO EM ALTURA? Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente, com essa atividade.
A
NR35 regulamenta as funções para o trabalho em altura, e devem ser sempre
executadas por trabalhador capacitado e autorizado. O estado de saúde e as
condições do trabalhador devem passar por avaliações prévias, visando comprovar
a aptidão do individuo para executar as funções em altura, por meio de anuência
formal da empresa.
Podemos
considerar como trabalho em altura, toda atividade exercida acima de dois
metros do nível inferior, avaliando sempre os riscos de queda. É fundamental
ter atenção para as regras e obrigatoriedades estabelecidas para esse tipo de
trabalho, além dos cuidados necessários com a saúde e a segurança dos
trabalhadores.
Saiba
mais sobre as responsabilidades dos envolvidos em atividades que caracterizam o
trabalho em altura.
>> Obrigações do empregador:
Garantir
a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
Assegurar
a realização da Análise de Risco – AR
Assegurar,
quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
Desenvolver
procedimento operacional para as atividades de trabalho em altura;
Assegurar
a avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura;
Assegurar
o estudo das medidas de segurança aplicáveis;
Assegurar
o planejamento das medidas de segurança aplicáveis;
Assegurar
a implementação das medidas segurança aplicáveis;
Assegurar
o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas na NR35;
Garantir
informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
Garantir
o início dos trabalhos somente após a adoção das medidas estabelecidas;
Assegurar
a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação de risco;
Estabelecer
uma sistemática de autorização para trabalho em altura;
Assegurar
que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão;
Assegurar
a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
>> Obrigações dos trabalhadores:
Cumprir
as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura;
Cumprir
os procedimentos expedidos pelo empregador;
Colaborar
com o empregador na implementação de disposições contidas na NR35;
Interromper
as atividades sempre que for constatado evidências de riscos graves;
Zelar
pela segurança e saúde, evitando ações ou omissões no trabalho.
>> NR-35: Trabalho em Altura
Publicação:
Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012
D.O.U.: 27/03/12
Em vigor desde 27/09/2012
Exceto Capítulo 3 (Capacitação e Treinamento) e item 6.4 que entram em vigor em 27/03/2013 (Vide prazos no Art. 3ª da Portaria n.º 313/2012)
D.O.U.: 27/03/12
Em vigor desde 27/09/2012
Exceto Capítulo 3 (Capacitação e Treinamento) e item 6.4 que entram em vigor em 27/03/2013 (Vide prazos no Art. 3ª da Portaria n.º 313/2012)
Assinar:
Postagens (Atom)






