quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Entendendo mais sobre NR 35


NR 35 dispõe sobre o trabalho em altura e pretende evitar acidentes de trabalho na Construção Civil a partir de cursos de capacitação oferecidos pelo empregador.

Está em vigor desde março deste ano, a Norma Reguladora número 35 (NR 35) do Ministério do Trabalho, que estabelece que o empregador deverá promover um programa para capacitação dos trabalhadores para a realização de trabalho em altura.
Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais na Construção Civil deve-se a quedas de operários de diferentes níveis de altura.
Para mudar esse índice, o setor tem seguido as exigências da normativa
De acordo com a NR 35, toda atividade profissional realizada acima de 2m de altura deve seguir uma série de exigências, que possibilitam a realização do trabalho de forma segura e responsável, estabelecendo requisitos mínimos que envolvem planejamento, organização e execução.
Além de estabelecer que toda obra deve ter, pelo menos, um profissional técnico de segurança, responsável pela supervisão, orientação e treinamento dos operários, a regulamentação também serve como instrumento de referência a diversos setores, não ficando restrita apenas aos canteiros de obras, mas, também, para várias atividades que exponham o operário a uma altura de risco.
Isso garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Outra exigência da norma é que seja feito uma Análise de Risco (AR), levando em consideração os seguintes itens: o local em que os serviços serão realizados; o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; as condições meteorológicas adversas; a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda; o risco de queda de materiais e ferramentas; entre outros.
O empregador deverá promover um programa para capacitação dos trabalhadores para a realização de trabalho em altura. Trabalhador capacitado para o trabalho em altura é aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. O conteúdo deve, no mínimo, incluir normas e regulamentos aplicáveis, dentre eles ao trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas;
Equipamentos de Proteção Individual e condutas em situações de emergência.


segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Como evitar riscos elétricos na construção civil


Segurança é um cuidado essencial em todas as etapas de uma obra, principalmente se levarmos em conta os riscos elétricos na construção civil. Seja em construções de pequeno, médio ou grande porte, os funcionários devem utilizar sempre os equipamentos de proteção individual (EPIs) e atuar de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho para garantir a segurança do trabalhador.
Para evitar riscos elétricos na construção civil, além de oferecer os EPIs e orientar os funcionários sobre as corretas formas de utilização, é dever dos responsáveis pela seguir rigorosas políticas de segurança, evitando principalmente as famosas “gambiarras”.
Como medida preventiva e obrigatória, todas as obras devem ser coordenadas por um profissional técnico especializado em instalações elétricas. Essa pessoa é responsável por supervisionar o trabalho de toda a equipe e pela execução das normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
Outra dica valiosa para evitar choques elétricos é coibir o uso de vários equipamentos em uma mesma fonte de energia, de extensões desgastadas e de dispositivos com fiação deteriorada. Também vale a pena investir na compra de materiais de qualidade, de preferência certificados pelo Inmetro.
Confira algumas dicas de como evitar riscos elétricos na construção civil:
- EPIs: os equipamentos de proteção individual são essenciais para garantir maior segurança aos funcionários. Luvas, máscaras, botinas, óculos de proteção, capacetes e demais EPIs são obrigatórios por lei e evitam riscos elétricos na construção civil;
Segurança dos equipamentos elétricos: tenha certeza de que seus equipamentos elétricos e geradores de energia apresentam itens básicos de segurança, como tanque de combustível isolado e lâmpada indicativa de funcionamento;
- Organização: uma das principais razões de acidentes elétricos na construção civil é a desorganização dentro da obra. Certifique-se de que a fiação elétrica esteja sempre em locais elevados e que as ferramentas nunca fiquem espalhadas pelo terreno;
- Materiais certificados pelo Inmetro: verifique a qualidade de fios, tomadas, caixas de força e demais materiais que serão utilizados dentro da obra. Produtos certificados pelo Inmetro devem oferecer menor risco elétrico na construção civil, e garantem melhor funcionamento de toda a parte elétrica da obra;
- Profissionais qualificados: seja durante a construção de prédios e casas, ou mesmo durante a manutenção preventiva ou corretiva, a contratação de profissionais experientes é essencial para evitar acidentes e danos materiais;
- Sinalização na obra: sinalize áreas de riscos elétricos e coloque avisos sempre que estiver realizando trabalhos de manutenção. O acionamento de equipamentos durante a manutenção pode provocar choques com intensidades variadas.

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

CONSTRUTORAS: ATENÇÃO Á NR 18 sobre Banheiros Químicos


Embora dimensionamento e manutenção sejam feitos pela empresa fornecedora, construtora é quem responde por eventuais erros no processo no caso de fiscalização
Sanitários químicos são construídos com polietileno de alta densidade, geralmente nas cores azul e verde. Os modelos disponíveis no mercado brasileiro vão desde os mais simples, que contam apenas com vaso sanitário, mictório e grades de ventilação, aos mais bem equipados, dotados de pia e descarga com acionamento no pé e suportes para sabonete, papel higiênico e papel toalha, por exemplo.
Esse tipo de sanitário só é utilizado quando a construção de um banheiro comum não é viável, ou seja, quando não há rede de esgotos ou possibilidade de construir uma fossa séptica no local. “Podem ainda ser usados em edificações verticais para dar um pouco mais de conforto. Na décima laje de um prédio em construção não há como instalar banheiro normal, só um químico”, explica o engenheiro civil especialista em segurança do trabalho, José Carlos de Arruda Sampaio.
A legislação que regulamenta o uso de sanitários químicos em obras é a NR-18 (Norma Regulamentadora no18), do Ministério do Trabalho, que determina a colocação de uma unidade para cada grupo de 20 funcionários, ou fração, com instalações independentes para homens e mulheres.
Entretanto, Sampaio conta que não há regulamentação ou norma que oriente a construtora ao escolher o equipamento a ser alugado. “Acredito que é da consciência de cada empresa escolher o melhor para os funcionários”, diz.
FONTE: Revista Construcao Mercado por Weruska Goeking

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) USADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL.


A construção civil é um local onde ocorrem muitos acidentes. A forma mais eficaz de evitar tais acidentes é a colocação de proteções coletivas.

A NR 6 não nos deixa dúvida quando o assunto é a prioridade do tipo de proteção. Segundo a NR 6 o EPI precisa ser fornecido:

– Quando as medidas de ordem geral não ofereçam proteção suficiente;
– Enquanto as medidas de proteções coletivas estiverem sendo implantadas;
– Para atender situações de emergência.


DIFICULDADES PARA IMPLANTAÇÃO DE PROTEÇÕES COLETIVAS


O grande problema é que nem sempre é possível fazer uso de proteções coletivas por uma série de fatores, os mais comuns são:

– Impossibilidade técnica: Ás vezes o local não comporta a instalação de proteções coletivas.
– Inviabilidade técnica: Ás vezes a instalação de proteção coletiva até é possível, mas, é inviável. O motivo mais comum é por que o ambiente de trabalho na construção civil é mutável, por isso, nem sempre vale a pena investir em uma benfeitoria que não ficará de forma permanente.

Um bom exemplo acontece com o risco de queda de matérias, usam-se as plataformas de proteção para evitar que os objetos caiam sobre os funcionários. Ora, se fosse possível fazer uma área coberta em todo perímetro da obra seria dispensável o uso do capacete.

Como tal proteção é possível, porém, inviável, o uso do capacete de segurança se faz obrigatório.


PRINCIPAIS EPI USADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL


- Capacete de segurança: Usado para fornecer proteção para a cabeça contra impactos causados pela queda de objetos e materiais.

– Protetor auditivo tipo plug: Muito usado para controlar a exposição ao ruído.

– Protetor auditivo tipo concha: Muito usado para controlar a exposição ao ruído. O preferido pelos profissionais que atuam na betoneira, pois dificulta do plug a entrada de sujeira na audição.

– Botina de segurança: Fornece segurança para os pés contra perfurações causadas por pregos e outros, proteção contra queda de objetos (bico de aço), evita que o trabalhador seja vítima de escorregões.

– Máscara para poeira: Proteção contra poeiras provenientes de corte de tijolos, cerâmicas, etc. Proteção contra o pó proveniente de madeira.

– Máscara para produtos químicos: Usada por todos os atingidos pelo pó de cimento gerado na betoneira. Muito usada também para proteger contra os químicos na pintura.

– Cinto de segurança tipo pára-quedista: Indicado para proteção em trabalho em altura. Vale lembrar que trabalho em altura é todo trabalho acima de 2 metros de altura (NR 35.1.2).

– Luva de raspa: Para proteção em trabalhos onde haja risco de corte ou para trabalhos com risco de lesão. Muito usado no carregamento de ferros e vergalhões…

– Luva de látex: Muito usado por pedreiros para evitar contato com cimento, argamassa, etc. O ponto negativo desse EPI é a resistência que é baixa.

– Viseira de proteção: Serve para proteção contra partículas em projeção. Muito usado em serras circulares, lixadeiras e polidores.

– Óculos de proteção: Serve para proteção contra partículas em projeção.
Tem uma desvantagem perante a viseira. Os lados dos óculos têm pequenos espaços que podem permitir a passagem das partículas.

– Filtro solar: Esse não é EPI, mas é muito importante para proteção contra raios solares. Deve ser usado pois as normas de segurança não exigem apenas EPI. Exigem que a empresa promova medidas de segurança, a empresa então, adota a mais indicada.

NÃO É EPI:

Não é equipamento (EPI) é produto! Não o considerado de uso individual. Responda-me uma coisa, quando você vai à praia ou a uma piscina para se proteger do sol usa protetor solar (se tiver juízo), e se alguém te pede um pouco do seu protetor (embalagem), você dá ou não?

Logo vimos que não é um produto individual, se fosse você não daria. Logo não é EPI, por não ser equipamento, e muito menos é individual.

CONCLUSÃO

O trabalho na construção civil é um dos que mais matam atualmente precisamos trabalhar para virar essa página. CIPA, SESMT e liderança precisam trabalhar junta a causa da prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A união faz a força!

E você quais EPIs acrescentaria a essa lista?


segunda-feira, 10 de novembro de 2014

A IMPORTÂNCIA DAS NORMAS REGULAMENTADORAS


NR35
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis. 
NR18
Esta Norma estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo. (Alterado pela Portaria SSST n.º 63, de 28 de dezembro de 1998). É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra. A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Construção civil tem pior resultado em quatorze anos


Fraco desempenho da economia, término das obras da Copa do Mundo e dificuldade para elevar investimentos em infraestrutura reduzem atividade do setor
O setor da construção civil deverá fechar 2014 com o pior resultado dos últimos catorze anos. Diante do fraco desempenho da economia, término de empreendimentos da Copa do Mundo e dificuldade para aumentar os investimentos em infraestrutura, a previsão é que o Produto Interno Bruto (PIB) do setor reverta o quadro de crescimento robusto dos últimos anos e caia 6,2%, segundo cálculos da consultoria GO Associados, apresentados no boletim da Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (Apeop).
No ano passado, a construção civil teve participação de 5,4% no PIB total do país e empregou mais de 2 milhões de trabalhadores. O melhor resultado ocorreu em 2010, quando o PIB do setor avançou 11,6%, influenciado, em especial, pelo boom imobiliário. De lá para cá, o crescimento das atividades do setor foi um pouco mais modesto. Em 2013, avançou 1,6% e criou apenas 48 000 postos de trabalho (abaixo dos 95 000 de 2012), segundo o boletim da Apeop.
No segundo trimestre deste ano, o nível de atividade do setor despencou 8,6% comparado a igual período de 2013. O sócio da GO Associados, Gesner Oliveira, responsável pela elaboração do boletim da Apeop, explica que o desempenho é resultado da combinação de uma série de fatores. Entre eles, o atraso e adiamento de obras de infraestrutura, elevação do endividamento das famílias e arrefecimento do mercado imobiliário.

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Matéria de como se cuidar em uma construção civil


Segurança e Saúde do Trabalho na construção civil. Vamos conhecer os principais riscos na construção civil e as medidas gerais de prevenção. 
- Desorganização
A desorganização é causa constante de acidentes de trabalho na construção civil.
Mantenha as ferramentas e materiais de uso no local adequado. Se possível mantenha a fiação elétrica em lugar elevado.
Uma obra com materiais espalhados por todos os lados é um convite ao acidente.

- Queda de materiais
Para evitar acidentes com queda de materiais é necessário tanto o uso de EPis quanto a segurança proporcionada pelos EPCs.
O uso do capacete de segurança é muito importante para amenizar os estragos nesse tipo de acidente.
A plataforma de segurança também é um aliado indispensável. É um EPC obrigatório para obras com mais de 4 pavimentos.

- Dermatoses (cimento, argamassa, etc)
É importante que todo trabalhador use luvas e máscaras para diminuir o contato com esses materiais.

- Queda de nível por;
 Andaimes;
Em todo trabalho acima de 2 Mts o trabalhador deverá usar cinto de segurança de preso em algum lugar fixo, esse lugar fixo “nunca” deve estar ligado ao andaime. Pois em caso de queda do andaime de nada adiantaria esse cinto.
Os andaimes devem sempre estar sobre piso nivelado e estáveis, é importante que se tiver rodas as mesmas sejam bem travadas durante o período em que o trabalhador estive-lo usando.
É importante que os andaimes tenham guarda corpo e rodapé para evitar a queda do trabalhador.
Jamais os andaimes devem ser movimentados com pessoas sobre ele.

Risco de queda na periferia das lajes: Todos os vãos das lajes internos e externos devem ser protegidos com material resistente para evitar quedas.

Balancim
Inspecione o Balancim antes do início da jornada de trabalho. Isso não é dever só do setor de segurança do trabalho, CIPA ou empresa.
Quando cada um faz sua parte às chances de sucesso aumentam muito, ninguém pode fazer mais pela segurança do trabalhador do que ele mesmo.
Conecte o cinto de segurança em algum lugar fixo e independente da estrutura do balancim.

- Queda no nível (mesmo nível do solo)
Causado principalmente por materiais fora do lugar e desorganização no ambiente de trabalho.
Esse é o tipo de acidente que se evita facilmente, apenas com organização arrumação e limpeza no ambiente trabalho.

- Choque elétrico
A principal causa de acidentes continua sendo as gambiarras.
Evite ligar vários equipamentos na mesma extensão.
Evite usar extensões muito longas. Quanto mais longa a extensão, maior será a chance de aquecimento do cabo. 
Não use sacolinhas como se fosse fita isolante. Seja prudente evite gambiarras e com isso acidentes.

- Serra circular
Utilize a coifa na serra circular. A coifa é uma segurança muito importante para evitar cortes acidentais que podem até levar a morte.
Use protetor auricular e óculos ou viseira.

- Falta de sinalização
A sinalização de segurança é fator determinante para uma boa gestão de segurança do trabalho.
Sinalizar é informar, é conscientizar.
Não retire a sinalização de segurança. E faça até melhor, se notou que algum lugar deveria ser sinalizado, mas não é, comunique a CIPA, dê a sugestão. Funcionário ativo faz a diferença dentro da organização.

Sinalização de manutenção
Todo equipamento que pode gerar riscos se for ligado no momento da manutenção deverá ter a placa avisando “não ligue, estamos em manutenção ou equipamento em manutenção, não ligue”, isso evita acionamentos no momento da manutenção que poderiam causa acidentes. Além da sinalização pode-se usar também algum método tipo barreira, cadeados, fita zebrada, etc. 

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

NR-35 Trabalho em altura


Esta NR vem suprir uma lacuna que havia nas Normas, visto que o regramento sobre segurança no trabalho em altura existia apenas na NR 18 (CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO), e, portanto somente poderia ser exigido em locais onde a NR 18 fosse aplicável.

     Na NR 35, assim como em outras Normas, há disposições que se interrelacionam, como, por exemplo, regras específicas sobre equipamentos de proteção individual (EPI), atestado de saúde ocupacional (ASO) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

     A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

     Também faz referência às responsabilidades do empregador e do trabalhador. Por exemplo, ao empregador, caberá garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR, bem como desenvolver procedimentos para as atividades rotineiras de trabalho em altura, garantindo que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas na NR.

     Ao trabalhador, caberá cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, além de zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

     Capacitação – A NR-35 estabelece que o empregador deverá promover um programa para capacitação dos trabalhadores para a realização de trabalho em altura. Trabalhador capacitado para o trabalho em altura é aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. O conteúdo deve, no mínimo, incluir normas e regulamentos aplicáveis, dentre eles ao trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas; Equipamentos de Proteção Individual e condutas em situações de emergência.

     Desta forma, todo trabalho em altura deverá ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. Trabalhador autorizado para trabalho em altura é aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa. Caberá ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura.


segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Quais os impactos das novas normas regulamentadoras?


  Quais os impactos das novas normas regulamentadoras para o mercado da Construção Civil e para o consumidor final? Em 2012 o Ministério da Previdência Social divulgou ao mercado que houve mais de 62 mil acidentes registrados, com as mais de diversas gravidades, no setor da Construção Civil no Brasil. Este número representa um aumento de 12% em casos ocorridos, comparado aos últimos dois anos. Hoje, o Ministério do Trabalho enxerga que por meio de normas regulamentadoras a situação poderá melhorar em todos os aspectos e, assim, o Brasil estará mais preparado para demandas e oportunidades do setor. Outra NR que causará um forte impacto no mercado é a 16.280, divulgada recentemente pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que entrará em vigor no dia 18 de abril. O documento apresenta um roteiro de procedimentos a seguir antes, durante e depois de uma obra. Análise de Expedito Eloel Arena sobre o cenário das NRs no mercado Segundo Arena, a NR 12, por se tratar de todas as máquinas dos setores, ficou muito abrangente e no desejo de aplicar princípios gerais, foi esquecido que cada atividade e máquina têm sua especificidade, ficando impossível definir tudo numa só norma, deixando o mercado brasileiro inteiro na ilegalidade. Ele cita o exemplo de uma ferramenta elétrica. “Esta norma diz que o trabalhador não pode ter contato com partes girantes da máquina. Uma simples furadeira para furar madeira, concreto e alvenaria, não atende este requisito, pois enquanto se faz o furo, o mandril do equipamento gira e qualquer um pode ter contato”, explica Arena. O mercado de máquinas e equipamentos para construção tem se mobilizado. O setor de betoneiras reuniu todos os fabricantes do Brasil, além de uma comissão técnica, e junto com a ABIMAQ estão trabalhando junto com a ABNT. O objetivo é a criação de uma norma brasileira, específica para betoneiras. “Geralmente quando não se tem norma no Brasil se recorre às normas internacionais. Neste caso da betoneira, não existe nenhuma especifica para o equipamento. Dessa forma, os fabricantes e usuários estão trabalhando nisto para não serem pegos de surpresa”, revela o fundador da Casa do Construtor. Arena mostra que a melhor alternativa para prevenir acidentes é o conhecimento. “Quando há mudanças, seja por norma ou rotina de trabalho, existe um desconforto e certa dificuldade, seja por falta de informação, dificuldade de sair da zona de conforto ou por não encontrar produtos adequados às novas tecnologias. Mas, depois de algum tempo e conhecimento adquirido, notamos que esse cenário passa e se transformar numa obra melhor, sem acidentes, mais limpa, rápida e sobre tudo mais econômica”, finaliza o executivo.

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Mulheres na construção civil


O ingresso cada vez maior de mulheres no mercado da construção civil está sendo impulsionado pela falta de mão de obra masculina e pela demanda crescente da indústria. São serventes, carpinteiras, ajudantes de obra, pedreiras, soldadoras, técnicas em segurança do trabalho e engenheiras. Elas se misturam aos homens com naturalidade e em condições de realizar as tarefas com tanta competência quanto os trabalhadores.
Existem diferentes levantamentos sobre o tema, mas o crescimento da força de trabalho feminina no setor é evidente em todos eles. Para o analista de Recursos Humanos da MIP Edificações, Fabrício Antônio Bicalho, a movimentação de mão de obra feminina é natural. "No atual cenário econômico na construção civil, percebe-se a escassez de mão de obra masculina e, em contrapartida, vemos uma ascensão das mulheres nesses diversos setores", observa.
Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em 2010, as mulheres já somavam mais de 200 mil trabalhadoras com carteira assinada no País, quase o dobro do registrado em 2006, e 8% do total da construção civil.
Para o diretor de operações da MIP Edificações, Márcio Afonso Pereira, a contratação de mulheres na empresa surgiu para suprir a falta de mão de obra masculina e o resultado superou as expectativas. "As mulheres são atenciosas, detalhistas, cuidadosas ao manusear os equipamentos e se adaptaram bem nesse mercado, que era exclusivamente masculino", destaca.

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Medidas de segurança para trabalho em altura


Os trabalhos em altura continuam sendo uma das maiores causas de acidentes no ambiente corporativo. Este tipo de atividade significa trabalhar em qualquer lugar, inclusive abaixo do nível do solo (trabalhos subterrâneos), onde uma pessoa corre o risco de cair de uma altura considerável. O treinamento da Iaco em Prevenção de Riscos em Trabalho em Altura busca exatamente acabar com esses índices, mostrando aos trabalhadores a melhor maneira de tomar medidas simples e práticas de segurança em qualquer trabalho em altura.

O que fazer nos trabalhos em altura?
É preciso se certificar de que todos os trabalhos de altura estão devidamente planejados, supervisionados e realizados por pessoas são competentes, certificadas (treinadas) e habilitadas para fazê-los. Para evitar ou minimizar os riscos durante o planejamento de um trabalho em altura, deve-se considerar o que precisa ser feito para depois se basear no risco e identificar as precauções adequadas.

Há uma hierarquia simples de medidas de controle que serve para eliminar riscos de queda em altura. Essa hierarquia deve ser seguida sistematicamente de forma que a pessoa que esteja no controle do trabalho deva:
·         Usar o equipamento de trabalho em altura para evitar quedas, onde há o risco;
·         Sempre considerar medidas que protejam todos os grupos de risco;
·         Verificar se o equipamento de superfície/acesso em uso é estável e forte o suficiente para suportar o peso do trabalhador e de qualquer equipamento;
·         Realizar o trabalho tanto quanto possível a partir do solo, como montar estruturas e levantá-las na posição de meios de elevação;
·         Tomar precauções quando se trabalha em ou perto de superfícies frágeis, como por exemplo, em uma cobertura simples de telhados, para evitar uma queda ou para minimizar a distância e as consequências no caso de uma queda;
·         Garantir que os trabalhadores possam chegar com segurança até onde forem trabalhar em altura e também considerar os procedimentos de evacuação e salvamento de emergência;
·         Certificar-se de que todos os envolvidos são competentes para fazer o trabalho pelo qual são responsáveis nomeadamente aqueles que planejam e organizam;
·         Escolher o equipamento mais adequado para o tipo de trabalho que está sendo feito;
·         Fornecer proteção contra queda de objetos;
·         Certificar-se de que o equipamento utilizado para trabalho em altura está bem conservado e inspecionado regularmente.

Para que os trabalhadores tenham a garantia de estarem cientes de todos os procedimentos de segurança para trabalhos em altura, a Iaco, em seu treinamento, segue rigorosamente todas as normas da NR-22 (Segurança e saúde o ocupacional na mineração) e NR-35 (Trabalho em Altura).

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Trabalho em Altura!


A construção civil apresenta dados alarmantes em se tratando dos riscos que seus trabalhadores estão submetidos. Riscos maiores ainda apresentam os trabalhos realizados em altura, onde a queda é o maior fator causal de acidentes fatais. Dessa forma as gestões, das empresas responsáveis procuram minimizar esses riscos e para isso tem a seu favor técnicas de avaliação dos riscos operacionais. Nesse artigo, são abordadas três dessas técnicas, a Análise Preliminar de Riscos (APR), Análise da Árvore de Falhas (AAF) e a Técnica de Incidentes Críticos (TIC). O objetivo é determinar qual delas é mais eficiente na avaliação dos riscos de trabalhos em altura na construção civil. A Metodologia usada foi o estudo de caso de três obras em três diferentes construtoras de Santa Maria, RS. Para uma melhor compreensão do fenômeno sugere-se que as técnicas sejam utilizadas em conjunto, porém a TIC propiciou uma melhor análise qualitativa dos incidentes e a APR contribuiu no sentido de já estabelecer os efeitos possíveis que cada risco pode apresentar.


segunda-feira, 13 de outubro de 2014

RISCOS DE ACIDENTE DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL


De acordo com citação da Agência do Senado em 11/03/2013 “O crescimento acentuado da construção civil, verificado nos últimos anos em todo o país, tem sido acompanhado pelo aumento do número de acidentes de trabalho e de mortes de operários, principalmente por soterramento, queda ou choque elétrico. O setor foi o foco da preocupação de auditores do trabalho, gestores públicos e especialistas da Justiça do Trabalho, presentes nesta segunda-feira (11) em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)”.
[...] Conforme o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, que representou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) no debate, a cada dia de 2011, em média, 50 trabalhadores saíram do mercado por morte ou invalidez permanente, vítimas de acidentes de trabalho em todos os setores produtivos. Naquele ano, foram cerca de 18 mil acidentes registrados, que resultaram em morte ou invalidez permanente. E outros 300 mil acidentes de trabalho, também em 2011, causaram invalidez temporária de trabalhadores, número que pode ser muito superior, tendo em vista que não há registro para o mercado informal.



quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Aumento na construção civil



O Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), subiu 0,16% em setembro, mas caiu 0,36 ponto percentual em relação a agosto, cuja taxa foi de 0,52%. No período de janeiro a setembro, o resultado foi de 4,98%. Nos últimos 12 meses, a taxa é de 6,82%, abaixo dos 7,22% registrados no mesmo período anterior. Em setembro de 2013, o índice foi de 0,54%.
O custo do metro quadrado, que em agosto fechou em R$ 901,50, em setembro passou para R$ 902,94, sendo R$ 493,00 relativos aos materiais e R$ 409,94 à mão de obra.
A parcela dos materiais subiu 0,20%, caindo 0,08 pontos percentuais em relação ao mês anterior (0,28%), enquanto a mão de obra registrou variação de 0,11%, caindo 0,69 pontos percentuais em relação a agosto (0,80%). De janeiro a setembro deste ano, os índices são de 3,99% para materiais e 6,20% para mão de obra, sendo que em 12 meses ficaram em 5,85%  e 8,01%, respectivamente.
A região Sul apresentou a maior alta, de 0,26%, em setembro. As demais regiões tiveram os seguintes índices: 0,06% (Norte), 0,20% (Nordeste), 0,14% (Sudeste) e 0,08% (Centro-Oeste).
Os custos regionais, por metro quadrado, foram: R$ 906,72 (Norte); R$ 838,59 (Nordeste), R$ 944,96 (Sudeste); R$ 918,33 (Sul) e R$ 924,26 (Centro-Oeste).
Os estados de Santa Catarina e Paraíba foram os que apresentaram as maiores altas em setembro, com taxas de 0,93% e 0,75%, respectivamente. O estado do Amazonas apresentou a maior queda, de 0,30%.


segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Trabalho em altura!



Você sabia que desde o dia 27/09/2012 está em vigor a NR35 – TRABALHO EM ALTURA? Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente, com essa atividade.
A NR35 regulamenta as funções para o trabalho em altura, e devem ser sempre executadas por trabalhador capacitado e autorizado. O estado de saúde e as condições do trabalhador devem passar por avaliações prévias, visando comprovar a aptidão do individuo para executar as funções em altura, por meio de anuência formal da empresa.
Podemos considerar como trabalho em altura, toda atividade exercida acima de dois metros do nível inferior, avaliando sempre os riscos de queda. É fundamental ter atenção para as regras e obrigatoriedades estabelecidas para esse tipo de trabalho, além dos cuidados necessários com a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Saiba mais sobre as responsabilidades dos envolvidos em atividades que caracterizam o trabalho em altura.

>> Obrigações do empregador:
Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
Assegurar a realização da Análise de Risco – AR
Assegurar, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
Desenvolver procedimento operacional para as atividades de trabalho em altura;
Assegurar a avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura;
Assegurar o estudo das medidas de segurança aplicáveis;
Assegurar o planejamento das medidas de segurança aplicáveis;
Assegurar a implementação das medidas segurança aplicáveis;
Assegurar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas na NR35;
Garantir informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
Garantir o início dos trabalhos somente após a adoção das medidas estabelecidas;
Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação de risco;
Estabelecer uma sistemática de autorização para trabalho em altura;
Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão;
Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

>> Obrigações dos trabalhadores:
Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura;
Cumprir os procedimentos expedidos pelo empregador;
Colaborar com o empregador na implementação de disposições contidas na NR35;
Interromper as atividades sempre que for constatado evidências de riscos graves;
Zelar pela segurança e saúde, evitando ações ou omissões no trabalho.

>> NR-35: Trabalho em Altura
Publicação: Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012
D.O.U.: 27/03/12
Em vigor desde 27/09/2012
Exceto Capítulo 3 (Capacitação e Treinamento) e item 6.4 que entram em vigor em 27/03/2013 (Vide prazos no Art. 3ª da Portaria n.º 313/2012)

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Normas para manutenção e segurança de prédios


Na Câmara dos Deputados, proposta com normas para inspeção de segurança de todos os edifícios do País, que deverá ter estrutura avaliada a cada cinco anos e anualmente, para averiguar condições de segurança contra incêndio.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta com normas para inspeção de segurança de todos os edifícios do País. Pelo texto, os prédios, sejam residenciais ou comerciais, deverão passar por inspeção do estado geral de solidez e funcionalidade a cada cinco anos. Já as condições de segurança contra incêndio e do sistema de elevadores deverão ser avaliadas anualmente.·.

Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 3370/12, que prevê prazo de cinco anos para cada inspeção em edifícios de até 20 anos. Para prédios mais antigos, o intervalo cai para três anos. O texto também não distingue entre condições estruturais e sistemas de segurança contra incêndio e dos elevadores. O substitutivo incluiu alguns dispositivos presentes em outras sete propostas sobre o tema que tramitam conjuntamente.

Os deputados votaram pela constitucionalidade do substitutivo na CCJ, pois acreditam que a proposição tem o objetivo de evitar os desabamentos de prédios. O texto seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.

Manutenção

O texto aprovado cria também a Política Nacional de Manutenção Predial, cujo principal instrumento é o Plano de Manutenção Predial. Esse instrumento terá de ser elaborado por edifício, com base na norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para segurança de edificações. Deverá estar de acordo ainda com as normas de segurança contra incêndio de cada estado e do Distrito Federal.

Para a realização das manutenções periódicas, o responsável pela edificação deverá contratar engenheiro com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Caso sejam constatados riscos, eles terão de ser corrigidos em até 90 dias após o recebimento do laudo.

Ainda conforme a proposta, o proprietário de unidades individuais em prédios de uso coletivo deverá oferecer ao condomínio laudo de responsabilidade técnica sempre que promover reformas que possam acarretar modificações estruturais. Unidades habitacionais de até dois andares ficam dispensadas de cumprir as exigências previstas no texto.

Fonte:
http://www.lugarcerto.com.br/app/402,61/2013/12/23/interna_ultimas,47767/normas-para-manutencao-e-seguranca-de-predios-recebem-aval-de-parlamen.shtml