Embora
dimensionamento e manutenção sejam feitos pela empresa fornecedora, construtora
é quem responde por eventuais erros no processo no caso de fiscalização
Sanitários químicos
são construídos com polietileno de alta densidade, geralmente nas cores azul e
verde. Os modelos disponíveis no mercado brasileiro vão desde os mais simples,
que contam apenas com vaso sanitário, mictório e grades de ventilação, aos mais
bem equipados, dotados de pia e descarga com acionamento no pé e suportes para
sabonete, papel higiênico e papel toalha, por exemplo.
Esse tipo de
sanitário só é utilizado quando a construção de um banheiro comum não é viável,
ou seja, quando não há rede de esgotos ou possibilidade de construir uma fossa
séptica no local. “Podem ainda ser usados em edificações verticais para dar um
pouco mais de conforto. Na décima laje de um prédio em construção não há como
instalar banheiro normal, só um químico”, explica o engenheiro civil
especialista em segurança do trabalho, José Carlos de Arruda Sampaio.
A legislação que
regulamenta o uso de sanitários químicos em obras é a NR-18 (Norma
Regulamentadora no18), do Ministério do Trabalho, que determina a colocação de
uma unidade para cada grupo de 20 funcionários, ou fração, com instalações
independentes para homens e mulheres.
Entretanto, Sampaio
conta que não há regulamentação ou norma que oriente a construtora ao escolher
o equipamento a ser alugado. “Acredito que é da consciência de cada empresa
escolher o melhor para os funcionários”, diz.
FONTE: Revista Construcao
Mercado por Weruska Goeking
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