sexta-feira, 21 de novembro de 2014

CONSTRUTORAS: ATENÇÃO Á NR 18 sobre Banheiros Químicos


Embora dimensionamento e manutenção sejam feitos pela empresa fornecedora, construtora é quem responde por eventuais erros no processo no caso de fiscalização
Sanitários químicos são construídos com polietileno de alta densidade, geralmente nas cores azul e verde. Os modelos disponíveis no mercado brasileiro vão desde os mais simples, que contam apenas com vaso sanitário, mictório e grades de ventilação, aos mais bem equipados, dotados de pia e descarga com acionamento no pé e suportes para sabonete, papel higiênico e papel toalha, por exemplo.
Esse tipo de sanitário só é utilizado quando a construção de um banheiro comum não é viável, ou seja, quando não há rede de esgotos ou possibilidade de construir uma fossa séptica no local. “Podem ainda ser usados em edificações verticais para dar um pouco mais de conforto. Na décima laje de um prédio em construção não há como instalar banheiro normal, só um químico”, explica o engenheiro civil especialista em segurança do trabalho, José Carlos de Arruda Sampaio.
A legislação que regulamenta o uso de sanitários químicos em obras é a NR-18 (Norma Regulamentadora no18), do Ministério do Trabalho, que determina a colocação de uma unidade para cada grupo de 20 funcionários, ou fração, com instalações independentes para homens e mulheres.
Entretanto, Sampaio conta que não há regulamentação ou norma que oriente a construtora ao escolher o equipamento a ser alugado. “Acredito que é da consciência de cada empresa escolher o melhor para os funcionários”, diz.
FONTE: Revista Construcao Mercado por Weruska Goeking

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