NR 35 dispõe sobre o trabalho em altura e pretende evitar
acidentes de trabalho na Construção Civil a partir de cursos de capacitação
oferecidos pelo empregador.
Está em vigor desde março deste ano, a Norma Reguladora
número 35 (NR 35) do Ministério do Trabalho, que estabelece que o empregador
deverá promover um programa para capacitação dos trabalhadores para a
realização de trabalho em altura.
Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e
fatais na Construção Civil deve-se a quedas de operários de diferentes níveis
de altura.
Para mudar esse índice, o setor tem seguido as exigências da normativa
Para mudar esse índice, o setor tem seguido as exigências da normativa
De acordo com a NR 35, toda atividade profissional realizada
acima de 2m de altura deve seguir uma série de exigências, que possibilitam a
realização do trabalho de forma segura e responsável, estabelecendo requisitos
mínimos que envolvem planejamento, organização e execução.
Além de estabelecer que toda obra deve ter, pelo menos, um
profissional técnico de segurança, responsável pela supervisão, orientação e
treinamento dos operários, a regulamentação também serve como instrumento de
referência a diversos setores, não ficando restrita apenas aos canteiros de
obras, mas, também, para várias atividades que exponham o operário a uma altura
de risco.
Isso garante a segurança e a saúde dos trabalhadores
envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Outra exigência da norma
é que seja feito uma Análise de Risco (AR), levando em consideração os
seguintes itens: o local em que os serviços serão realizados; o estabelecimento
dos sistemas e pontos de ancoragem; as condições meteorológicas adversas; a
seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção
coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações
dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda; o
risco de queda de materiais e ferramentas; entre outros.
O empregador deverá promover um programa para capacitação
dos trabalhadores para a realização de trabalho em altura. Trabalhador
capacitado para o trabalho em altura é aquele que foi submetido e aprovado em
treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. O
conteúdo deve, no mínimo, incluir normas e regulamentos aplicáveis, dentre eles
ao trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas;
Equipamentos de Proteção Individual e condutas em situações de emergência.
Equipamentos de Proteção Individual e condutas em situações de emergência.
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