segunda-feira, 10 de novembro de 2014

A IMPORTÂNCIA DAS NORMAS REGULAMENTADORAS


NR35
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis. 
NR18
Esta Norma estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo. (Alterado pela Portaria SSST n.º 63, de 28 de dezembro de 1998). É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra. A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Construção civil tem pior resultado em quatorze anos


Fraco desempenho da economia, término das obras da Copa do Mundo e dificuldade para elevar investimentos em infraestrutura reduzem atividade do setor
O setor da construção civil deverá fechar 2014 com o pior resultado dos últimos catorze anos. Diante do fraco desempenho da economia, término de empreendimentos da Copa do Mundo e dificuldade para aumentar os investimentos em infraestrutura, a previsão é que o Produto Interno Bruto (PIB) do setor reverta o quadro de crescimento robusto dos últimos anos e caia 6,2%, segundo cálculos da consultoria GO Associados, apresentados no boletim da Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (Apeop).
No ano passado, a construção civil teve participação de 5,4% no PIB total do país e empregou mais de 2 milhões de trabalhadores. O melhor resultado ocorreu em 2010, quando o PIB do setor avançou 11,6%, influenciado, em especial, pelo boom imobiliário. De lá para cá, o crescimento das atividades do setor foi um pouco mais modesto. Em 2013, avançou 1,6% e criou apenas 48 000 postos de trabalho (abaixo dos 95 000 de 2012), segundo o boletim da Apeop.
No segundo trimestre deste ano, o nível de atividade do setor despencou 8,6% comparado a igual período de 2013. O sócio da GO Associados, Gesner Oliveira, responsável pela elaboração do boletim da Apeop, explica que o desempenho é resultado da combinação de uma série de fatores. Entre eles, o atraso e adiamento de obras de infraestrutura, elevação do endividamento das famílias e arrefecimento do mercado imobiliário.

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Matéria de como se cuidar em uma construção civil


Segurança e Saúde do Trabalho na construção civil. Vamos conhecer os principais riscos na construção civil e as medidas gerais de prevenção. 
- Desorganização
A desorganização é causa constante de acidentes de trabalho na construção civil.
Mantenha as ferramentas e materiais de uso no local adequado. Se possível mantenha a fiação elétrica em lugar elevado.
Uma obra com materiais espalhados por todos os lados é um convite ao acidente.

- Queda de materiais
Para evitar acidentes com queda de materiais é necessário tanto o uso de EPis quanto a segurança proporcionada pelos EPCs.
O uso do capacete de segurança é muito importante para amenizar os estragos nesse tipo de acidente.
A plataforma de segurança também é um aliado indispensável. É um EPC obrigatório para obras com mais de 4 pavimentos.

- Dermatoses (cimento, argamassa, etc)
É importante que todo trabalhador use luvas e máscaras para diminuir o contato com esses materiais.

- Queda de nível por;
 Andaimes;
Em todo trabalho acima de 2 Mts o trabalhador deverá usar cinto de segurança de preso em algum lugar fixo, esse lugar fixo “nunca” deve estar ligado ao andaime. Pois em caso de queda do andaime de nada adiantaria esse cinto.
Os andaimes devem sempre estar sobre piso nivelado e estáveis, é importante que se tiver rodas as mesmas sejam bem travadas durante o período em que o trabalhador estive-lo usando.
É importante que os andaimes tenham guarda corpo e rodapé para evitar a queda do trabalhador.
Jamais os andaimes devem ser movimentados com pessoas sobre ele.

Risco de queda na periferia das lajes: Todos os vãos das lajes internos e externos devem ser protegidos com material resistente para evitar quedas.

Balancim
Inspecione o Balancim antes do início da jornada de trabalho. Isso não é dever só do setor de segurança do trabalho, CIPA ou empresa.
Quando cada um faz sua parte às chances de sucesso aumentam muito, ninguém pode fazer mais pela segurança do trabalhador do que ele mesmo.
Conecte o cinto de segurança em algum lugar fixo e independente da estrutura do balancim.

- Queda no nível (mesmo nível do solo)
Causado principalmente por materiais fora do lugar e desorganização no ambiente de trabalho.
Esse é o tipo de acidente que se evita facilmente, apenas com organização arrumação e limpeza no ambiente trabalho.

- Choque elétrico
A principal causa de acidentes continua sendo as gambiarras.
Evite ligar vários equipamentos na mesma extensão.
Evite usar extensões muito longas. Quanto mais longa a extensão, maior será a chance de aquecimento do cabo. 
Não use sacolinhas como se fosse fita isolante. Seja prudente evite gambiarras e com isso acidentes.

- Serra circular
Utilize a coifa na serra circular. A coifa é uma segurança muito importante para evitar cortes acidentais que podem até levar a morte.
Use protetor auricular e óculos ou viseira.

- Falta de sinalização
A sinalização de segurança é fator determinante para uma boa gestão de segurança do trabalho.
Sinalizar é informar, é conscientizar.
Não retire a sinalização de segurança. E faça até melhor, se notou que algum lugar deveria ser sinalizado, mas não é, comunique a CIPA, dê a sugestão. Funcionário ativo faz a diferença dentro da organização.

Sinalização de manutenção
Todo equipamento que pode gerar riscos se for ligado no momento da manutenção deverá ter a placa avisando “não ligue, estamos em manutenção ou equipamento em manutenção, não ligue”, isso evita acionamentos no momento da manutenção que poderiam causa acidentes. Além da sinalização pode-se usar também algum método tipo barreira, cadeados, fita zebrada, etc. 

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

NR-35 Trabalho em altura


Esta NR vem suprir uma lacuna que havia nas Normas, visto que o regramento sobre segurança no trabalho em altura existia apenas na NR 18 (CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO), e, portanto somente poderia ser exigido em locais onde a NR 18 fosse aplicável.

     Na NR 35, assim como em outras Normas, há disposições que se interrelacionam, como, por exemplo, regras específicas sobre equipamentos de proteção individual (EPI), atestado de saúde ocupacional (ASO) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

     A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

     Também faz referência às responsabilidades do empregador e do trabalhador. Por exemplo, ao empregador, caberá garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR, bem como desenvolver procedimentos para as atividades rotineiras de trabalho em altura, garantindo que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas na NR.

     Ao trabalhador, caberá cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, além de zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

     Capacitação – A NR-35 estabelece que o empregador deverá promover um programa para capacitação dos trabalhadores para a realização de trabalho em altura. Trabalhador capacitado para o trabalho em altura é aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. O conteúdo deve, no mínimo, incluir normas e regulamentos aplicáveis, dentre eles ao trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas; Equipamentos de Proteção Individual e condutas em situações de emergência.

     Desta forma, todo trabalho em altura deverá ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. Trabalhador autorizado para trabalho em altura é aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa. Caberá ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura.


segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Quais os impactos das novas normas regulamentadoras?


  Quais os impactos das novas normas regulamentadoras para o mercado da Construção Civil e para o consumidor final? Em 2012 o Ministério da Previdência Social divulgou ao mercado que houve mais de 62 mil acidentes registrados, com as mais de diversas gravidades, no setor da Construção Civil no Brasil. Este número representa um aumento de 12% em casos ocorridos, comparado aos últimos dois anos. Hoje, o Ministério do Trabalho enxerga que por meio de normas regulamentadoras a situação poderá melhorar em todos os aspectos e, assim, o Brasil estará mais preparado para demandas e oportunidades do setor. Outra NR que causará um forte impacto no mercado é a 16.280, divulgada recentemente pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que entrará em vigor no dia 18 de abril. O documento apresenta um roteiro de procedimentos a seguir antes, durante e depois de uma obra. Análise de Expedito Eloel Arena sobre o cenário das NRs no mercado Segundo Arena, a NR 12, por se tratar de todas as máquinas dos setores, ficou muito abrangente e no desejo de aplicar princípios gerais, foi esquecido que cada atividade e máquina têm sua especificidade, ficando impossível definir tudo numa só norma, deixando o mercado brasileiro inteiro na ilegalidade. Ele cita o exemplo de uma ferramenta elétrica. “Esta norma diz que o trabalhador não pode ter contato com partes girantes da máquina. Uma simples furadeira para furar madeira, concreto e alvenaria, não atende este requisito, pois enquanto se faz o furo, o mandril do equipamento gira e qualquer um pode ter contato”, explica Arena. O mercado de máquinas e equipamentos para construção tem se mobilizado. O setor de betoneiras reuniu todos os fabricantes do Brasil, além de uma comissão técnica, e junto com a ABIMAQ estão trabalhando junto com a ABNT. O objetivo é a criação de uma norma brasileira, específica para betoneiras. “Geralmente quando não se tem norma no Brasil se recorre às normas internacionais. Neste caso da betoneira, não existe nenhuma especifica para o equipamento. Dessa forma, os fabricantes e usuários estão trabalhando nisto para não serem pegos de surpresa”, revela o fundador da Casa do Construtor. Arena mostra que a melhor alternativa para prevenir acidentes é o conhecimento. “Quando há mudanças, seja por norma ou rotina de trabalho, existe um desconforto e certa dificuldade, seja por falta de informação, dificuldade de sair da zona de conforto ou por não encontrar produtos adequados às novas tecnologias. Mas, depois de algum tempo e conhecimento adquirido, notamos que esse cenário passa e se transformar numa obra melhor, sem acidentes, mais limpa, rápida e sobre tudo mais econômica”, finaliza o executivo.

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Mulheres na construção civil


O ingresso cada vez maior de mulheres no mercado da construção civil está sendo impulsionado pela falta de mão de obra masculina e pela demanda crescente da indústria. São serventes, carpinteiras, ajudantes de obra, pedreiras, soldadoras, técnicas em segurança do trabalho e engenheiras. Elas se misturam aos homens com naturalidade e em condições de realizar as tarefas com tanta competência quanto os trabalhadores.
Existem diferentes levantamentos sobre o tema, mas o crescimento da força de trabalho feminina no setor é evidente em todos eles. Para o analista de Recursos Humanos da MIP Edificações, Fabrício Antônio Bicalho, a movimentação de mão de obra feminina é natural. "No atual cenário econômico na construção civil, percebe-se a escassez de mão de obra masculina e, em contrapartida, vemos uma ascensão das mulheres nesses diversos setores", observa.
Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em 2010, as mulheres já somavam mais de 200 mil trabalhadoras com carteira assinada no País, quase o dobro do registrado em 2006, e 8% do total da construção civil.
Para o diretor de operações da MIP Edificações, Márcio Afonso Pereira, a contratação de mulheres na empresa surgiu para suprir a falta de mão de obra masculina e o resultado superou as expectativas. "As mulheres são atenciosas, detalhistas, cuidadosas ao manusear os equipamentos e se adaptaram bem nesse mercado, que era exclusivamente masculino", destaca.

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Medidas de segurança para trabalho em altura


Os trabalhos em altura continuam sendo uma das maiores causas de acidentes no ambiente corporativo. Este tipo de atividade significa trabalhar em qualquer lugar, inclusive abaixo do nível do solo (trabalhos subterrâneos), onde uma pessoa corre o risco de cair de uma altura considerável. O treinamento da Iaco em Prevenção de Riscos em Trabalho em Altura busca exatamente acabar com esses índices, mostrando aos trabalhadores a melhor maneira de tomar medidas simples e práticas de segurança em qualquer trabalho em altura.

O que fazer nos trabalhos em altura?
É preciso se certificar de que todos os trabalhos de altura estão devidamente planejados, supervisionados e realizados por pessoas são competentes, certificadas (treinadas) e habilitadas para fazê-los. Para evitar ou minimizar os riscos durante o planejamento de um trabalho em altura, deve-se considerar o que precisa ser feito para depois se basear no risco e identificar as precauções adequadas.

Há uma hierarquia simples de medidas de controle que serve para eliminar riscos de queda em altura. Essa hierarquia deve ser seguida sistematicamente de forma que a pessoa que esteja no controle do trabalho deva:
·         Usar o equipamento de trabalho em altura para evitar quedas, onde há o risco;
·         Sempre considerar medidas que protejam todos os grupos de risco;
·         Verificar se o equipamento de superfície/acesso em uso é estável e forte o suficiente para suportar o peso do trabalhador e de qualquer equipamento;
·         Realizar o trabalho tanto quanto possível a partir do solo, como montar estruturas e levantá-las na posição de meios de elevação;
·         Tomar precauções quando se trabalha em ou perto de superfícies frágeis, como por exemplo, em uma cobertura simples de telhados, para evitar uma queda ou para minimizar a distância e as consequências no caso de uma queda;
·         Garantir que os trabalhadores possam chegar com segurança até onde forem trabalhar em altura e também considerar os procedimentos de evacuação e salvamento de emergência;
·         Certificar-se de que todos os envolvidos são competentes para fazer o trabalho pelo qual são responsáveis nomeadamente aqueles que planejam e organizam;
·         Escolher o equipamento mais adequado para o tipo de trabalho que está sendo feito;
·         Fornecer proteção contra queda de objetos;
·         Certificar-se de que o equipamento utilizado para trabalho em altura está bem conservado e inspecionado regularmente.

Para que os trabalhadores tenham a garantia de estarem cientes de todos os procedimentos de segurança para trabalhos em altura, a Iaco, em seu treinamento, segue rigorosamente todas as normas da NR-22 (Segurança e saúde o ocupacional na mineração) e NR-35 (Trabalho em Altura).